Direito à educação
“Todos têm direito à educação”. É assim que começa o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Este artigo dá a cada pessoa o direito de receber uma educação que deve ser acessível (eliminando todas as formas de discriminação no acesso a ela), disponível (deve ser gratuita), aceitável (qualidade) e adaptável (deve ser adaptada a cada estudante). A educação é o principal meio pelo qual cada pessoa pode desenvolver suas habilidades, habilidades e participar ativamente na sociedade. É por isso que é um direito de “porta de entrada”: é a porta de entrada para todos os outros direitos (como o direito à saúde ou o direito ao trabalho); é indispensável para combater a pobreza e a desigualdade, para alcançar o desenvolvimento sustentável, etc.
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